Políticas de uso

A utilização dos itens documentais presentes no Sistema Integrado de Acervos Limeirenses - SIAL por parte dos consulentes atende às seguintes disposições:

  1. O(A) consulente responsabiliza-se integralmente pela adequada utilização das informações a que tiver acesso e está ciente de que pode vir a ser responsabilizado civil, criminal e administrativamente, a qualquer tempo, pelos danos morais ou materiais decorrentes da utilização, reprodução ou divulgação indevidas dessas informações. Desta forma, fica obrigado a manter incólume as instituições participantes do SIAL diante de quaisquer demandas de terceiros fundadas na utilização posterior dos documentos utilizados, indenizando-as por eventuais prejuízos em que este venha a incorrer em função da presente cessão;



  2. Está ciente de que a utilização indevida dos documentos e das informações neles contidas incorre, de forma exemplificativa, em restrições e penalidades previstas nas legislações abaixo relacionadas:
    ○ os artigos 4 e 6 da Lei nº 8.159 de 1991 (Lei de Arquivos);
    ○ a Lei Federal nº 9.610 de 1998 (Lei de Direitos Autorais);
    ○ o artigo 56 (Transparência e respeito às informações pessoais) do Decreto Federal nº 7.724 de 2012 (que regulamenta a Lei de Acesso à Informação);
    ○ o artigo 35 do Decreto Estadual nº 58.052 de 2012 (Regulamenta, no âmbito do Estado de São Paulo, a LAI);
    ○ o artigo 5º, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 (Difusão de informações obtidas que, embora associadas a interesses particulares, digam respeito à honra e à imagem de terceiros);
    ○ o artigo 31 § 2º (Uso indevido de informações) da Lei Federal nº 12.527 de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI);
    ○ os artigos 20 (Divulgação autorizada ou necessária), 138 e 148 (Crimes de calúnia, injúria e difamação) da Lei nº 10.406 de 2002 (Código Civil);
    ○ os artigos 138 a 145 (Crimes contra a honra), 297, 299 e 304 (Crimes de falsidade documental) do Decreto-Lei nº 2.848 de 1940 (Código Penal).



  3. Está ciente de que é permitida a reprodução dos itens documentais que estejam em domínio público ou daqueles que, embora protegidos pela Lei Federal nº 9.610 de 1998 (Lei de Direitos Autorais), tenham autorização expressa e legítima de reprodução por seus autores/titulares, ficando o(a) consulente sujeito(a) a penalidades no caso de utilização indevida da documentação. Para tanto, são responsabilidades do(a) consulente:
    ○ A obtenção da autorização/licença de reprodução dos itens documentais (no caso de itens protegidos pela Lei de Direitos Autorais);
    ○ A legitimidade da autorização apresentada, isentando as instituições participantes do SIAL de quaisquer questões jurídicas decorrentes;
    ○ A correta utilização dos itens documentais, nos limites da autorização concedida.



  4. Está ciente do dever de identificar corretamente os itens documentais, utilizando os devidos créditos e de forma legível, conforme o modelo:Identificação do item documental (autoria, título, cidade, Estado, ano). Fundo/Coleção (nome do conjunto de origem do documento) – Nome da Instituição custodiadora do item documental.



  5. Está ciente de que nenhum item documental do acervo deste portal pode ser utilizado para fins comerciais sem autorização expressa, uma vez que o acervo pertence a cada instituição e sua divulgação tem fins culturais, científicos e educacionais. Neste caso, o pesquisador deve entrar em contato com a instituição custodiadora da informação. Qualquer dúvida sobre o uso do acervo disponibilizado, entre em contato pelo e-mail sial@limeira.sp.gov.br. Se julgar que algum item documental ou informação publicado neste portal esteja violando direitos autorais ou caso encontre algum documento em que conste a falta de dados não identificados pelos catalogadores, e souber identificá-los, pedimos que entre em contato conosco.