A utilização dos itens documentais presentes no Sistema Integrado de Acervos Limeirenses - SIAL por parte dos consulentes atende às seguintes disposições:
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O(A) consulente responsabiliza-se integralmente pela adequada utilização das informações a que tiver acesso e está ciente de que pode vir a ser responsabilizado civil, criminal e administrativamente, a qualquer tempo, pelos danos morais ou materiais decorrentes da utilização, reprodução ou divulgação indevidas dessas informações. Desta forma, fica obrigado a manter incólume as instituições participantes do SIAL diante de quaisquer demandas de terceiros fundadas na utilização posterior dos documentos utilizados, indenizando-as por eventuais prejuízos em que este venha a incorrer em função da presente cessão;
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Está ciente de que a utilização indevida dos documentos e das informações neles contidas incorre, de forma exemplificativa, em restrições e penalidades previstas nas legislações abaixo relacionadas:
○ os artigos 4 e 6 da Lei nº 8.159 de 1991 (Lei de Arquivos);
○ a Lei Federal nº 9.610 de 1998 (Lei de Direitos Autorais);
○ o artigo 56 (Transparência e respeito às informações pessoais) do Decreto Federal nº 7.724 de 2012 (que regulamenta a Lei de Acesso à Informação);
○ o artigo 35 do Decreto Estadual nº 58.052 de 2012 (Regulamenta, no âmbito do Estado de São Paulo, a LAI);
○ o artigo 5º, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 (Difusão de informações obtidas que, embora associadas a interesses particulares, digam respeito à honra e à imagem de terceiros);
○ o artigo 31 § 2º (Uso indevido de informações) da Lei Federal nº 12.527 de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI);
○ os artigos 20 (Divulgação autorizada ou necessária), 138 e 148 (Crimes de calúnia, injúria e difamação) da Lei nº 10.406 de 2002 (Código Civil);
○ os artigos 138 a 145 (Crimes contra a honra), 297, 299 e 304 (Crimes de falsidade documental) do Decreto-Lei nº 2.848 de 1940 (Código Penal).
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Está ciente de que é permitida a reprodução dos itens documentais que estejam em domínio público ou daqueles que, embora protegidos pela Lei Federal nº 9.610 de 1998 (Lei de Direitos Autorais), tenham autorização expressa e legítima de reprodução por seus autores/titulares, ficando o(a) consulente sujeito(a) a penalidades no caso de utilização indevida da documentação. Para tanto, são responsabilidades do(a) consulente:
○ A obtenção da autorização/licença de reprodução dos itens documentais (no caso de itens protegidos pela Lei de Direitos Autorais);
○ A legitimidade da autorização apresentada, isentando as instituições participantes do SIAL de quaisquer questões jurídicas decorrentes;
○ A correta utilização dos itens documentais, nos limites da autorização concedida.
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Está ciente do dever de identificar corretamente os itens documentais, utilizando os devidos créditos e de forma legível, conforme o modelo:Identificação do item documental (autoria, título, cidade, Estado, ano). Fundo/Coleção (nome do conjunto de origem do documento) – Nome da Instituição custodiadora do item documental.
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Está ciente de que nenhum item documental do acervo deste portal pode ser utilizado para fins comerciais sem autorização expressa, uma vez que o acervo pertence a cada instituição e sua divulgação tem fins culturais, científicos e educacionais. Neste caso, o pesquisador deve entrar em contato com a instituição custodiadora da informação. Qualquer dúvida sobre o uso do acervo disponibilizado, entre em contato pelo e-mail sial@limeira.sp.gov.br. Se julgar que algum item documental ou informação publicado neste portal esteja violando direitos autorais ou caso encontre algum documento em que conste a falta de dados não identificados pelos catalogadores, e souber identificá-los, pedimos que entre em contato conosco.